O Dr. Mauro Ronaldo é Coronel PM da reserva e ex-Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia — hoje com escritório em Cascavel/PR, atuando de forma remota em processos disciplinares de militares em todo o país. Em Minas Gerais, policiais e bombeiros militares respondem a um código disciplinar próprio — a Lei estadual nº 14.310/2002, atualizada em 2026 — e o estado tem Tribunal de Justiça Militar próprio, com sede em Belo Horizonte.
Ocupou o mais alto posto de comando da Polícia Militar de Rondônia, com conhecimento direto de como as decisões disciplinares são tomadas dentro de uma corporação militar.
Ingressou na PMRO em 1994 e passou por comandos de pelotão, companhia e pela formação de oficiais antes de chegar ao topo da hierarquia.
Atuou como Chefe da Assessoria Especial junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, com experiência direta na relação entre corporações militares e o Judiciário.
Formou-se em Direito e concluiu pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil, unindo a vivência militar à formação jurídica técnica.
Minas Gerais é um dos três estados brasileiros — ao lado de São Paulo e do Rio Grande do Sul — que mantêm Tribunal de Justiça Militar próprio, separado do Tribunal de Justiça comum. A Constituição Federal prevê esse modelo para os estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, § 3º) e atribui à Justiça Militar estadual o julgamento dos militares nos crimes militares e das ações judiciais contra atos disciplinares militares (art. 125, § 4º). O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais tem sede em Belo Horizonte.
A disciplina dos militares mineiros — policiais e bombeiros — está no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, a Lei estadual nº 14.310/2002. Ele define as transgressões disciplinares e as sanções, que vão da advertência à demissão e, para a reserva, à perda do posto, da patente ou da graduação (art. 24), e prevê procedimentos como o Processo Administrativo-Disciplinar (PAD), o Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS) e o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU), órgão colegiado que assessora o Comandante da Unidade. Em julho de 2026, a Lei estadual nº 25.984 alterou o Código e criou a Transação Administrativa Disciplinar (TAD), aplicável apenas a transgressões leves.
A distância entre Cascavel/PR e Belo Horizonte não é um obstáculo — é uma logística já pensada para funcionar:
Cada caso tem suas particularidades. O regulamento disciplinar aplicável, os prazos e o rito de cada procedimento variam conforme a corporação e a gravidade dos fatos apurados. Uma análise prévia do caso concreto é sempre o caminho mais seguro antes de qualquer decisão.
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