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Direito Previdenciário

Auxílio-doença negado: como recorrer

Quando a perícia do INSS conclui que não há incapacidade, mesmo diante de um problema de saúde real, ainda existem caminhos para contestar essa avaliação.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença — hoje tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária — é pago a quem está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde e cumpre os requisitos de qualidade de segurado e, salvo exceções previstas em lei (como acidentes), o período mínimo de contribuição exigido. A concessão depende de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Por que o INSS nega o benefício

A negativa mais comum acontece quando o médico perito do INSS conclui, na avaliação presencial, que não há incapacidade para o trabalho, mesmo que o segurado apresente exames, laudos ou relatórios médicos particulares indicando o contrário. Também pode haver negativa por falta de qualidade de segurado ou de carência mínima.

O que fazer diante da negativa

Cabe recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, apresentando os documentos médicos que sustentam a incapacidade — de preferência, laudos detalhados que expliquem a limitação funcional, não apenas o diagnóstico. Se o recurso administrativo não for suficiente, é possível buscar a via judicial, onde normalmente é realizada uma nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS.

Documentos que fortalecem o pedido

O tempo é importante

Existe prazo para apresentar o recurso administrativo contado a partir da ciência da decisão. Além disso, quanto mais próximo da negativa a documentação for reunida e apresentada, menor o risco de perda de informações relevantes sobre a evolução do quadro de saúde.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui a análise de um caso concreto ou uma avaliação médica. Cada situação de saúde e cada histórico contributivo são únicos. Se o seu auxílio-doença foi negado, o recomendado é buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder o prazo de recorrer.

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